Blog

Minutos de conhecimento

Como a LGPD tem contribuído em favor dos devedores junto ao SERASA?

7 Fevereiro, 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, n. 13.709, criada no ano 2018 favoreceu muitos inadimplentes na exclusão de seus nomes junto aos cadastros de maus pagadores, em especial, na Serasa.

Isso ocorria através de ação ajuizada pelo devedor em face da mantenedora de dados e sob a simples justificativa de que seu nome não poderia ser divulgado publicamente, sob pena de infração à referida Lei.

Juízes de alguns estados do território nacional acabavam deferindo referida liminar e com isso determinando a exclusão dos dados dos devedores em seus bancos de dados, sobretudo, sem aquiescência do credor, o motivador da inclusão.

Desta forma, o credor incluía o cadastro da dívida do devedor junto ao referido banco de dados, mas este não era mantido em decorrência da liminar que lhe impedia.

Pouco a pouco as liminares foram derrubadas haja vista o entendimento predominante que a Serasa não pode comercializar lista telefônica com o nome das pessoas, sob pena de infringir a LGPD, entretanto, a inclusão nos serviços de proteção ao crédito configura exercício legal do direito do credor na tentativa de cobrar seu débito e seu cadastro não configura nenhuma penalidade ligada a Lei de Proteção de Dados.

Caso ainda existam casos neste sentido, o mais correto é a notificação extrajudicial à empresa que mantém o banco de dados (e que efetuou a retirada do cadastro do débito) visando receber justificativa jurídica para tenha efetuado a mencionada retirada, já que a empresa credora paga por mencionado serviço. 

Infundada a justificativa ou inerte a empresa, deverá o credor tomar as medidas judiciais que entendem cabíveis.


Autor: Data Assessoria

Outros Artigos